Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOAQUIM JOSÉ DA SILVA MAIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1827-02-00 | Final: 1827-03-24 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 1p; Três exemplares do jornal "Imparcial" do ano de 1827: nº 12, de 27 de Janeiro (4 p); nº 17, de 8 de Fevereiro (4 p); nº 22, de 20 de Fevereiro (4 p) 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D358 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Joaquim José da Silva Maia, redator principal do periódico denominado "Imparcial" 
Sumário: Requerimento, sem data, de Joaquim José da Silva Maia, redator principal do periódico denominado "Imparcial", no qual, referindo que nos números 12, 17 e 22, escreveu sobre duas infrações do artigo 145º da Carta Constitucional cometidas, uma, pelo Ministro da Justiça, Pedro de Mello Breyner e a outra pelo Intendente-Geral da Polícia, José Joaquim Rodrigues Bastos, pede que se proceda "como parecer de justiça."

A primeira infração, alegadamente praticada pelo Ministro da Justiça, consistiu no facto de ter avocado uma devassa, a que se estava procedendo na cidade do Porto, da qual já tinham resultado pronúncias e prisões. A segunda, que diz cometida pelo Intendente Geral da Policia, que, do mesmo modo, avocou os autos e papéis relativos a um réu, que na mesma cidade se achava em juízo; infração esta, cuja responsabilidade diz que pesa também sobre o Chanceler e Juiz da Culpa.

A Comissão de Petições, no seu parecer de 16 de Março de 1827, aprovado na sessão de 24 de Março do mesmo ano, que não acompanha o requerimento, deliberou que "não se torna conhecimento por vir dirigido no tratamento de Sua Majestade".

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José de Mello Freire, Joaquim d'Almeida Novaes, João de Campos Pereira Barreto, Dr. Joaquim António de Magalhães, Marcelino Máximo de Azevedo e José Joaquim Cordeiro. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 41, mç. 23, doc. 171; 
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